JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. Aplicação do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC (com redação dada pela Lei 12.322/2010), c/c o princípio estabelecido na Súmula 182/STJ. 2. Cumpre registrar que a aplicação do óbice em comento, no caso, está em consonância com o entendimento desta Segunda Turma/STJ, no sentido de que tal óbice "relaciona-se a decisões que possuem diversos fundamentos, cada um suficiente para manter o entendimento adotado sobre determinado ponto da demanda", de modo que, "se a decisão possui capítulos autônomos, a parte vencida não está obrigada a recorrer de todos eles, importando apenas se, naquilo em que se recorreu, todos os fundamentos da decisão foram combatidos" (voto vista do Min. Herman Benjamin no AgRg no AgRg no Ag 1.161.747/SP). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 751.478/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. Aplicação do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC/73 (ora revogado), c/c o princípio estabelecido na Súmula 182/STJ. 2. Cumpre registrar que a aplicação do óbice em comento, no caso, está em consonância com o entendimen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE PROVEU O AGRAVO E DETERMINOU SUA REAUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL. INVOCAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE, AO CASO. 1. Não se justifica a alteração da decisão agravada, tendo em vista a inaplicabilidade, ao caso, do óbice da Súmula 182/STJ. "Isso porque o óbice sumular relaciona-se a decisões que possuem diversos fundamentos, cada um suficiente para manter o entendimento adotado sobre determinado pon…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o processamento do apelo nobre, sob pena de n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73 (ART. 932, III, CPC/2015) E SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Trata-se de Agravo Regimental, interposto em 29/02/2016, contra decisão monocrática, publicada em 24/02/2016. II. Incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os f…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 16/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INCISO I DO § 4º DO ARTIGO 544 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. No agravo contra a inadmissão do recurso especial, a parte agravante "deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, pois não existe identidade entre a lógica da Súmula n. 182 do STJ e a da Súmula n.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.