- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. Aplicação do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC (com redação dada pela Lei 12.322/2010), c/c o princípio estabelecido na Súmula 182/STJ. 2. Cumpre registrar que a aplicação do óbice em comento, no caso, está em consonância com o entendimento desta Segunda Turma/STJ, no sentido de que tal óbice "relaciona-se a decisões que possuem diversos fundamentos, cada um suficiente para manter o entendimento adotado sobre determinado ponto da demanda", de modo que, "se a decisão possui capítulos autônomos, a parte vencida não está obrigada a recorrer de todos eles, importando apenas se, naquilo em que se recorreu, todos os fundamentos da decisão foram combatidos" (voto vista do Min. Herman Benjamin no AgRg no AgRg no Ag 1.161.747/SP). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 751.478/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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