JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
26/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 26/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MULTA ADMINISTRATIVA. VALOR. ADEQUAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a adequação do valor fixado a título de multa cominatória, em razão do descumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 827.075/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
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