JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
26/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/04/2016, p. 26/04/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL . AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA . TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS . SÚMULA N° 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula n° 7/STJ. 3. O valor do dano moral estabelecido na instância ordinária atende às circunstâncias de fato da causa, demonstrando-se condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma que não merece revisão. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.246.040/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/04/2016

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO DE ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/02/2017

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. TESE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. DANO MORAL. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a tít…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/04/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. 1. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. O valor fixado na instância ordinária a título de danos morais submete-se ao controle do STJ apenas na hipótese em que seja irrisório ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/06/2021

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. DANO MORAL. VALOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabele…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/09/2016

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quand…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.