- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/04/2016, p. 26/04/2016
PROCESSO CIVIL . AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA . TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS . SÚMULA N° 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula n° 7/STJ. 3. O valor do dano moral estabelecido na instância ordinária atende às circunstâncias de fato da causa, demonstrando-se condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma que não merece revisão. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.246.040/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
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