JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
27/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 27/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXORBITÂNCIA E IRRISORIEDADE NÃO VERIFICÁVEIS DE PLANO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O julgamento monocrático do Recurso Especial encontra previsão no art. 557 do CPC, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade. Ressalte-se, ainda, que a interposição de Agravo Regimental, com a devolução da matéria recursal ao órgão colegiado supera a alegação de eventual ofensa ao aludido postulado. 2. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.155.125/MG (em 10.3.2010, DJe 6.4.2010), relatoria do Ministro Castro Meira, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação no sentido de que, "vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade". 3. Rever o entendimento consignado pela Corte local, relativamente ao quantum da verba honorária, requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.577.905/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 27/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXORBITÂNCIA E IRRISORIEDADE NÃO VERIFICÁVEIS DE PLANO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.155.125/MG (em 10.3.2010, DJe 6.4.2010), relatoria do Ministro Castro Meira, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação no sentido de que, "vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 03/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. ART. 20, § 3º e § 4º, DO CPC. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A falta de prequestionamento do art. 21, parágrafo único, do CPC inviabiliza o exame do recurso especial (STF, Súmula 282). 2. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.155.125/MG, Relator o Ministro Castro Meira, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1 - Segundo o entendimento consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento pelo rito previsto artigo no artigo 543-C do Código de Processo Civil, "vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA, DA CONDENAÇÃO OU DO VALOR FIXO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. ""Vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade"" (REsp 1.155.125/MG, Rel. Min. Castro Meira, Prime…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.155.125/MG, de relatoria do Ministro Castro Meira, na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou orientação no sentido de que, vencida a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.