JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 25/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em Recurso Especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. O exaurimento das vias recursais na instância ordinária constitui pressuposto de admissibilidade do Recurso Especial. Incidência, por analogia, da Súmula 281/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 811.191/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 25/5/2016.)
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