- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/11/2015, p. 13/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido, no âmbito desta Corte, pelo fundamento da falta de exaurimento de instância, o que trouxe a incidência analógica da Súmula 281/STF. 2. Da expressão "única ou última instância", prevista no permissivo do art. 105, da CF/88, depreende-se que o recurso especial somente é cabível quando esgotadas as vias recursais ordinárias, em razão de sua finalidade de preservação da legislação federal infraconstitucional. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 718.444/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
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