- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 02/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 02/08/2021
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. TESE DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. PENA-BASE. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PROPORCIONALIDADE. DENEGADA A ORDEM. 1. Embora o acórdão não haja debatido, especificamente, a questão da existência do alegado bis in idem, percebe-se que a suposta ilegalidade suscitada pela defesa decorre do próprio julgamento ora impugnado, no qual houve a aplicação da fração de diminuição pela tentativa em menor grau, a qual teria como respaldo as mesmas razões que justificaram o recrudescimento da pena na primeira fase. Dessa forma, não há óbices ao conhecimento da impetração. 2. Uma vez que a fração de diminuição pela tentativa foi escolhida em virtude do iter criminis percorrido - a ofendida correu grave risco de morte, pois o acusado esteve próximo de consumar o delito de homicídio -, e as consequências do crime foram valoradas em desfavor do acusado porque a vítima perdeu um dos rins, não há que se falar em bis in idem. Precedentes desta Corte. 3. Não é desproporcional a fixação da pena-base em 16 anos de reclusão ante a existência de duas circunstâncias judiciais negativas. 4. Ordem denegada. (HC n. 648.320/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 2/8/2021.)
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