- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 07/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXTENSÃO DO DANO À VÍTIMA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, ao reavaliar a dosimetria, manteve a exasperação da pena-base em 2/3 em razão da valoração negativa de três vetoriais - as circunstâncias, as consequências e a personalidade do agente. 2. As consequências do crime foram valoradas negativamente devido à extensão do dano provocado à vítima - tempo de internação hospitalar, incapacidade permanente com a perda da visão e perda de todos os dentes - , ao passo que tentativa foi aplicada na fração mínima pela proximidade da consumação do crime de homicídio , não havendo falar em bis in idem 3. A fração de diminuição em razão da tentativa (1/3) restou fixada em razão do iter criminis percorrido - o réu deu facadas no olho e espancou a vítima, que perdeu todos os dentes e a visão, permanecendo no hospital por meses, pelo que não há como infirmar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias. A (eventual) conclusão de que o iter criminis não se aproximou do resultado consumativo demandaria incursão na esfera fático-probatória dos autos, inviável em habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 688.185/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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