- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 30/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 30/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. COVID-19. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A custódia cautelar mantida na sentença foi devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta delitiva e o risco de reiteração criminosa, tendo em vista que foi ressaltado que o Paciente está envolvido com grupo criminoso organizado, responsável pelo comércio ilícito de toneladas de maconha, além de ostentar condenação criminal por crimes dolosos graves. Tais circunstâncias evidenciam o periculum libertatis. 2. Não prospera a alegação de ausência de contemporaneidade na manutenção da prisão processual quando o Paciente está em local incerto e não sabido por longo período desde a decretação da custódia, como ocorre no caso em exame. Precedentes. 3. A Corte local não se pronunciou sobre a possibilidade de revogação da prisão diante da pandemia causada pela Covid-19, o que impede esta Corte Superior de Justiça de se manifestar originariamente sobre o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 597.070/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
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