JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
29/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 29/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DO LOCAL DO ILÍCITO OU DO DOMICÍLIO DO AUTOR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em hipóteses de ampla divulgação do ato, inclusive pela internet, como no caso, a competência é do foro do domicílio da vítima do ato ilícito, que é a pessoa que teve o seu direito violado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 775.948/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 29/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) -EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ALEGADO ILÍCITO CIVIL - APLICAÇÃO DA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 100, V, "A", PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE FACULTA AO AUTOR A OPÇÃO DE AJUIZAR AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DO LOCAL EM QUE OCORREU O ATO ILÍCITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA EMPRESA. 1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que o art. 100, parágra…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/04/2023

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO. ATO ILÍCITO. INTERNET. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO. 1. A competência para julgamento de ação de indenização por danos morais, decorrente de ofensas proferidas em rede social, é do foro do domicílio da vítima, em razão da ampla divulgação do ato ilícito. 2. Recurso especial provido para manter a competência da 7ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo. (REsp n. 2.032.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte superior é "Competente para o julgamento da ação de reparação de danos o foro do lugar onde ocorrido o fato, regra especial prevista no artigo 100, inciso V, "a", do Código de Processo Civil [1973] que prevalece sobre a geral do artigo 94 do mesmo diploma, não hav…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. USO INDEVIDO DE MARCA. ATO ILÍCITO PRATICADO PELA INTERNET. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO. FACULDADE DA PARTE LESADA. ART. 100, V, "A", E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que, em ações de reparação de dano, incluindo aquelas decorrentes de uso indevido de marca …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DELITO CIVIL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. ESCOLHA DO FORO. FACULDADE DO AUTOR. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Assiste à vítima de dano sofrido em razão de delito a faculdade de ajuizar a ação indenizatória no foro do domicílio do réu ou no foro do seu próprio domicílio ou do local do fato. 2. O delito a que se refere o art. 100, parágrafo único, do CPC é tanto o de natureza civil quanto o de natureza criminal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.