JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
19/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 19/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O ESPECIAL NÃO ATACADOS. 1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, não se conhece do agravo manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 797.423/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 19/5/2016.)
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