- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 11/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 11/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SOLICITAÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme a orientação desta Corte de que o reconhecimento de nulidade de Processo Administrativo Disciplinar pressupõe a comprovação de efetivo prejuízo à defesa, o que não ocorrera in casu. Assim, aplicável à espécie o princípio do pas de nullité sans grief. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 84.167/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 11/5/2016.)
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