JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
11/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 11/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se cogita a hipótese de omissão no acórdão embargado quanto à matéria de mérito, pois o recurso especial foi inadmitido por não preencher requisito de admissibilidade. 2. Os embargos de declaração servem ao saneamento do acórdão embargado, e não à revisão do anterior aresto proferido em sede de agravo regimental, com o qual não se conforma o embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.198.666/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 11/5/2016.)
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