- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 09/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 09/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLANTAÇÃO DE REDE DE TELEFONIA. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que a multa diária foi arbitrada em R$ 1.000, 00 (um mil reais). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 720.907/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 9/5/2016.)
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