JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
06/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/04/2016, p. 06/05/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESVALOR DA CULPABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante da indicação pelas instâncias ordinárias de razões para o desvalor da culpabilidade, o afastamento da exasperação da pena-base conforme pretendido implica no revolvimento de matéria fático-probatória, não admitido na via especial, em razão do óbice previsto no Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 735.123/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 6/5/2016.)
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