- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 05/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/04/2016, p. 05/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ CONHECENDO DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A capitalização mensal de juros é admitida para contratos firmados após 31/03/2000, data da primeira edição da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada. Tribunal a quo que afirmou, com amparo nos elementos de convicção dos autos, estar o encargo expressamente pactuado. Inviabilidade de revolvimento do acervo fático probatório ante o óbice da súmula 7/STJ 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 835.305/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 5/5/2016.)
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