JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
04/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/04/2016, p. 04/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Não há ofensa ao art. 535, do CPC/73 quando todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pela órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da inocorrência, no caso, de uma das causas excludente de responsabilidade objetiva importa em revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 470.204/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 4/5/2016.)
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