JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
05/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/04/2016, p. 05/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE GRAVAME - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Quando as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, merece ser afastada a alegada violação aos artigos 131, 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. A análise acerca da existência de quaisquer das causas interruptivas da prescrição esbarra o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 535.718/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 5/5/2016.)
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