JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
04/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/04/2016, p. 04/05/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ENTREVISTA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO POR AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 828.906/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 4/5/2016.)
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