- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 04/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/04/2016, p. 04/05/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ENTREVISTA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO POR AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 828.906/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 4/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.