- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/06/2016, p. 17/06/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS COM ACUSAÇÕES. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 199.178/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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