Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/03/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. DISSINTONIA. ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que não se admite o revolvimento do material fático-probatório em habeas corpus, haja vista os estreitos limites de cognição do remédio constitucional. 2. No caso…