JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
03/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 03/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Na espécie, a agravante não impugnou o fundamento adotado na decisão agravada, no sentido de que o agravo em recurso especial não poderia ser conhecido ante a falta de impugnação aos fundamentos adotados na decisão proferida pelo Presidente do Tribunal a quo que negou seguimento ao seu recurso especial. Desse modo, a pretensão à reconsideração não pode ser conhecida, em observância da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 882.607/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 3/5/2016.)
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