JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
23/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 23/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. AGRAVO QUE NÃO ATACA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 544, § 4º, I, 2ª PARTE, DO CPC/1973. 1. O agravo em recurso especial que não afasta fundamento que levou a não admissão do recurso especial é incognoscível, nos termos do artigo 544, § 4º, I, 2ª parte, do CPC/1973. 2. Deve ser observada a Súmula 182/STJ que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC[73] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 858.926/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
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