JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
03/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/04/2016, p. 03/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto requisita a realização de exame pericial, somente substituível por outros meios de prova quando não existirem ou desaparecerem os vestígios. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.575.314/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 3/5/2016.)
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