JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
02/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 02/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA. VERBAS SALARIAIS DEPOSITADAS EM CONTA CORRENTE. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.184.765/PA, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 677.704/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 2/5/2016.)
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