JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2016
Data de publicação
02/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/06/2016, p. 02/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA. SALÁRIO. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. 1. Não viola os arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a impenhorabilidade salarial não é absoluta, sendo que, existindo sobra salarial, esta poderá ser penhorada em razão da perda da natureza alimentar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.492.174/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 2/8/2016.)
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