- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 09/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 09/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PELO MP. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É pacífico neste Tribunal Superior que, nas ações em que o MP atua em prol da sociedade, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e nenhuma outra despesa, salvo comprovada má-fé. 2. O acolhimento dos embargos de declaração não enseja modificação dos demais fundamentos do acórdão recorrido. De modo que deve ser mantido o entendimento de que é possível utilizar verba do Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados para que haja o pagamento dos honorários periciais. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.423.840/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 9/5/2016.)
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