- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/05/2016, p. 06/05/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC DE 1973. NÃO IDENTIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA ENTRE AS PARTES. REVISÃO QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1.973, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. A suposta omissão em torno da pactuação dos juros remuneratórios não enseja a oposição dos aclaratórios, uma vez que a Câmara Julgadora apreciou a questão, ainda que de forma contrária à pretensão do recorrente. 2. "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do caso concreto" (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009) 3. O Tribunal de origem, ao analisar o contrato colacionado aos autos, considerou que não há abusividade na taxa de juros pactuada em comparação com a taxa média de mercado praticada no período, conclusão extraída do exame das peculiaridades do caso concreto. Rever este entendimento implicaria no reexame do acervo fático-probatório da demanda, o que é vedado pelo teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 710.019/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 6/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.