- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 28/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE PARA ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O decisum agravado foi claro ao afirmar que o Tribunal a quo não se pronunciou acerca da matéria, porquanto não conheceu do writ lá impetrado e negou provimento ao agravo regimental, ao afirmar o não cabimento do habeas corpus, o que impede a análise do tema por essa Corte, sob pena de indevida supressão de instância 2. Além disso, não seria hipótese de concessão da ordem de ofício, por ausência de flagrante ilegalidade, uma vez que não se identifica plausibilidade na alegação de violação de domicílio, porquanto havia fundadas suspeitas de que o réu estaria envolvido com a traficância. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 659.236/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
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