- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 13/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/05/2016, p. 13/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C.C. PERDAS E DANOS. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, com amparo no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a obra da apelante ocasionou os danos e que os esclarecimentos do perito prestados às fls. 507/510 vieram a corroborar o laudo pericial anterior imputando às obras realizadas pela apelante os danos ocasionados à casa vizinha dos autores (e-STJ, fl. 1.350). 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na existência de nexo causal entre o dano causado e a ré, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ. 3. Não sendo, portanto, a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 662.666/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
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