- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que prescinde de fundamentação a decisão que recebe a denúncia, devendo, apenas, a decisão que rejeita a absolvição sumária, ser fundamentada, ainda que de forma concisa, apreciando, quando apresentadas na resposta à acusação, teses relevantes e urgentes. 2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 349.544/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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