- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 13/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 13/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO POSTERIOR. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DECRETAÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que toca ao recebimento da denúncia, esta Corte é assente no sentido de que a fundamentação é indispensável, mesmo que de forma concisa, em atenção ao comando exarado do art. 93, IX, da Constituição Federal (precedentes). 2. Não obstante a decisão de recebimento da denúncia ser bastante lacônica, as teses apresentadas pela defesa foram devidamente analisadas no ato da resposta à acusação, o que afasta qualquer alegação de nulidade. 3. Os ordenamentos jurídicos modernos, no que tange à decretação das nulidades, evoluíram do sistema da legalidade das formas para o sistema da instrumentalidade das formas, cabendo ao magistrado a análise acerca da finalidade atingida, bem como do prejuízo eventualmente causado para retirar ou não a eficácia do ato atípico. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 345.976/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
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