- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105/2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016. 2. Para que haja o prequestionamento é necessário que o tribunal se pronuncie sobre a incidência da norma ou de seu conteúdo material ao caso concreto, não bastando que as partes simplesmente invoquem o dispositivo. 3. Não se admite recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (Súmula 283 do STF). 4. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se prestam os enunciados sumulares. 5. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. Questão que no caso concreto, ademais, demanda indevido reexame do conteúdo fático e contratual dos autos, conforme o óbice processual dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.267.772/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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