- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/05/2016, p. 03/06/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O cerceamento de defesa não foi objeto de apreciação pelo acórdão de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, o que atrai as disposições dos enunciados n. 282 da Súmula do STF e 211 do STJ. 2. Não se aplica a presunção de veracidade aos embargos do devedor, ainda que não respondidos pelo credor, haja vista que seu direito já está materializado no título em execução, cabendo ao devedor a prova de suas alegações. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 449.735/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 3/6/2016.)
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