JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
10/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/05/2016, p. 10/05/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. RÉU ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO FEITA NA PESSOA DO DEFENSOR DATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência firmada por esta Corte Superior de Justiça dispensa a intimação pessoal do réu dos acórdãos que confirmam a condenação, sendo suficiente a intimação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria Pública ou por defensor dativo, como ocorreu no caso. (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgInt no HC n. 343.992/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 10/5/2016.)
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