- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 09/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 09/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARCELA INCONTROVERSA. BLOQUEIO INDEVIDO. 1. Ainda que se admita, em tese, a possibilidade de compensação entre os honorários advocatícios fixados na execução com os honorários dos respectivos embargos, essa circunstância, por si só, não obsta o pagamento da parcela incontroversa do crédito. 2. Ressalte-se que a orientação da Corte Especial/STJ firmou-se no sentido de que, em sede de execução contra a Fazenda Pública, é possível a expedição de precatório referente à parcela incontroversa do crédito, ou seja, em relação ao montante do valor executado que não foi objeto de embargos à execução. Cumpre registrar que, no âmbito federal, a orientação deste Tribunal foi consolidada na Súmula 31/AGU, in verbis: "É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública." 3. Agravo interno não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.571.538/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 9/5/2016.)
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