JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/05/2016
Data de publicação
20/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 04/05/2016, p. 20/05/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. 2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RE nos EDcl no AgRg no CC n. 114.435/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 4/5/2016, DJe de 20/5/2016.)
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