- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 18/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/05/2016, p. 18/05/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Não há falar em constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa quando o trâmite processual encontra-se compatível com as particularidades do caso concreto. 2. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação, a justificar a necessidade da rigorosa providência, também não há falar em constrangimento ilegal. 3. No caso, a manutenção da prisão preventiva dos pacientes está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo-se destacado a quantidade da droga apreendida e as circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante, a revelar a periculosidade in concreto dos agentes. 4. Ordem denegada. (HC n. 352.090/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 18/5/2016.)
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