- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 13/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 05/05/2016, p. 13/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. I. Pedido de Reconsideração formulado em 13/04/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Agravo Regimental, publicado em 29/03/2016. II. No que tange ao Pedido de Reconsideração, apesar de não possuir previsão normativa - seja à luz do CPC/73 ou do CPC vigente -, tem sido admitida, pelo Superior Tribunal de Justiça, a sua conversão em Agravo Regimental, desde que não tenha sido utilizado com má-fé, não decorra de erro grosseiro e tenha sido apresentado dentro do prazo legal. III. Entretanto, no caso dos autos, "não há falar, na hipótese, em aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante o erro grosseiro empregado ao se formular pedido de reconsideração em face de decisão colegiada proferida em sede de agravo regimental" (STJ, RCD no AgRg no AREsp 793.019/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 05/04/2016). Em igual sentido: STJ, RCD no AgRg no AREsp 824.774/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 29/03/2016; RCDESP no AgRg no REsp 1.297.627/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/08/2012. IV. Descabe, ainda, aplicar o princípio da fungibilidade recursal, para conhecer do Pedido de Reconsideração como Embargos de Declaração, diante de sua manifesta intempestividade, haja vista que protocolado além do prazo legal de 05 (cinco dias), previsto no art. 1.023 do CPC/2015. V. Pedido de Reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 723.062/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
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