JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
13/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 05/05/2016, p. 13/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. I. Pedido de Reconsideração formulado em 13/04/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Agravo Regimental, publicado em 29/03/2016. II. No que tange ao Pedido de Reconsideração, apesar de não possuir previsão normativa - seja à luz do CPC/73 ou do CPC vigente -, tem sido admitida, pelo Superior Tribunal de Justiça, a sua conversão em Agravo Regimental, desde que não tenha sido utilizado com má-fé, não decorra de erro grosseiro e tenha sido apresentado dentro do prazo legal. III. Entretanto, no caso dos autos, "não há falar, na hipótese, em aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante o erro grosseiro empregado ao se formular pedido de reconsideração em face de decisão colegiada proferida em sede de agravo regimental" (STJ, RCD no AgRg no AREsp 793.019/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 05/04/2016). Em igual sentido: STJ, RCD no AgRg no AREsp 824.774/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 29/03/2016; RCDESP no AgRg no REsp 1.297.627/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/08/2012. IV. Descabe, ainda, aplicar o princípio da fungibilidade recursal, para conhecer do Pedido de Reconsideração como Embargos de Declaração, diante de sua manifesta intempestividade, haja vista que protocolado além do prazo legal de 05 (cinco dias), previsto no art. 1.023 do CPC/2015. V. Pedido de Reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 723.062/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO INCABÍVEL. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. I. Pedido de Reconsideração interposto contra acórdão da Segunda Turma do STJ, que, por sua vez, não conhecera do Agravo Regimental, diante de sua manifesta intempestividade. II. Nos termos da jurisprudência do Supe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. I. Pedido de Reconsideração formulado em 06/09/2016, de acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. I. Pedido de Reconsideração formulado em face de acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Agravo interno, publicado na…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICABILIDADE. 1. A interposição de pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 714.331/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/9/…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/08/2016

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal para efeito de recebimento do pedido de reconsideração como embargos de declara…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.