- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 18/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/05/2016, p. 18/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DEBÊNTURES DA ELETROBRAS. TÍTULOS DE BAIXA LIQUIDEZ. POSSIBILIDADE DE RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 6.830/80. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese a possibilidade, em tese, de as debêntures da Eletrobras serem nomeadas à penhora, a jurisprudência desta Corte entende que, em razão de sua baixa liquidez e difícil alienação, é válida a recusa do Exequente, diante da ordem de preferência estipulada no art. 11 da Lei 6.830/80. Precedentes: AgRg no REsp. 1.286.596/RO, Rel. Min. MARGA TESSLER, DJe 22.10.2014; AgRg no AREsp. 427.889/RS, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 28.8.2014; AgRg no AREsp. 349.884/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 12.9.2013. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 668.284/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 18/5/2016.)
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