JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
18/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/05/2016, p. 18/05/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DEPÓSITO DO FGTS. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a contratação temporária de excepcional interesse público gera o direito aos depósitos do FGTS, desde que hajam sucessivas renovações, como na espécie. Precedente: AgRg no REsp 1.554.980/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/12/2015. 2. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.479.487/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 18/5/2016.)
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