JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
20/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/04/2018, p. 20/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO TEMPORÁRIO SEM CONCURSO PÚBLICO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. DEPÓSITOS DO FGTS. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Consoante jurisprudência do STJ, a contratação temporária de excepcional interesse público gera o direito aos depósitos do FGTS, desde que haja sucessivas renovações, como na espécie. Precedente: AgInt no REsp 1.632.650/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/3/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.630.501/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 20/4/2018.)
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