- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 17/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/05/2016, p. 17/05/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC/73, art. 535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 828.833/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 17/5/2016.)
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