Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/06/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ESTAÇÃO DE RÁDIO CLANDESTINA. ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não pretende discutir o grau de periculosidade do aparelho rádio transceptor utilizado pelos acusados, ora agravantes. Trata-se, em vez disso, de reafirmar a jurisprudência desta Corte Superior, "no sentido da inaplicabilidade do princí…