- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/05/2016, p. 12/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, MORAIS E MATERIAIS. TRATAMENTO FACIAL. ERRO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA COM BASE NA ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu que não houve erro médico, motivo pelo qual afastou o pedido indenizatório. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 818.417/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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