- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/08/2021, p. 31/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. CULPA. NEGLIGÊNCIA. PÓS-OPERATÓRIO. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVA (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos, do acervo fático-probatório, inclusive do laudo pericial, concluiu pela responsabilidade da recorrente, em razão da presença de nexo causal e de culpa na forma de negligência, pois, como a cirurgia e o pós-operatório imediato foram realizados no Hospital da agravante, assim, também este deve ser responsabilizado pelos danos sofridos pela autora, pois "o grande dano estético e moral da autora advém da cicatrização comprometida pelo pós-operatório negligente dos réus". 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a conduta da agravante demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.740.171/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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