JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
12/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2016, p. 12/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL. 1. Inicialmente é necessário consignar que incide à espécie o Enunciado Administrativo nº 2: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Irresigna-se a parte quanto ao que foi decidido, pugnando pela aplicação de norma que sequer era vigente na data do julgamento acoimado como viciado - o que não pode ser chancelado por esta Corte Superior. Tempus regit actum! 3. A literalidade do artigo 1.046 do Código de Processo Civil de 2015 é de que "ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes [...]", e não antes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 823.554/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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