JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
11/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/05/2016, p. 11/05/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. COMPETÊNCIA INTERNA. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. 1. A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa, que, no caso concreto, é da Primeira Seção, nos termos do art. 9º, § 1º, IX, do RISTJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 282.803/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 11/5/2016.)
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