- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 28/11/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embora o feito tenha sido a mim distribuído por prevenção do HC 291001/RJ, verifica-se que, de fato, o cerne da controvérsia tratada nestes autos é de natureza administrativa, cuja competência é da Primeira Seção desta Corte. 2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão de fls. 816/822 e determinar o encaminhamento dos presentes autos à Coordenadoria de Classificação de Processos Recursais para que proceda a redistribuição do feito a um dos Ministros integrantes da egrégia Primeira Seção. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.140.831/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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