- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 20/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/05/2016, p. 20/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente em quadrilha extremamente organizada, considerando a forma premeditada com que agem, eis que roubaram o veículo Fiat e três meses depois a carga de cigarros, revelando que o plano foi adredemente elaborado, além da forma como os delitos foram realizados colocando em risco várias pessoas nas rodovias agindo de forma violenta, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 351.102/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 20/5/2016.)
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